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quinta-feira, 24 de outubro de 2019

A LEI QUE VEIO PARA FICAR


A LEI QUE VEIO PARA FICAR

O que a lei geral de proteção de dados vai nos trazer de segurança:
Ultimamente tem sido muito debatido sobre a importância de se ter bem definida a classificação dos seus dados armazenados, se são públicos, de uso interno, sigiloso ou secreto, tendo cada um deles um prazo de armazenamento e regras para consultá-los, e para quem solicitar. Muitos profissionais tem ministrado palestras sobre este tema, e além deles venho percebendo um certo desprezo pela lei, e principalmente a velha máxima de que a lei não vai pegar, e vai pegar muita gente de surpresa e despreparada, porque a lei impõe multas pesadas para quem não cumpri-la, e as nossas leis são bem claras em determinar que após uma lei ser promulgada não será aceita o não conhecimento da mesma como justificativa.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
Empresas que possuem cadastro de clientes, quando precisam por força de lei prestar informações aos órgão públicos não precisam ter autorização dos clientes para passar estas informações. Só será preciso ter a assinatura do cliente autorizando um contato futuro pela empresa, se o motivo do contato for para a venda, contrato de um novo produto. Isto que dizer que se eu comercializei um produto X, obtive os dados pessoais, e depois disto quero vender um outro produto, na hora que o mesmo comprou o produto X, tem que ter assinado um termo que aqueles dados podem ser utilizados para um contato futuro para a venda de outro produto. Instituições públicas de ensino que possuem em suas bases de dados o cadastro dos alunos, as informações que precisam ser repassadas para MEC, CAPES que por força de lei precisam ser enviados, não precisa de autorização. Se eu for oferecer um outro curso, participação em palestras de formação profissional, preciso de autorização dos donos dos dados para que isto possa ser feito. Instituições de ensino possuem cadastros de alunos, professores, técnicos administrativos, parceiros, terceirizados, estagiários e outros, precisa efetuar um levantamento de todas as bases de dados para uma análise bem criteriosa de como você vai efetuar o trabalho de levantamento para autorizações futuras de contato.
Responda o seguinte questionário e depois Reserve um pouco do seu tempo para a leitura da Lei Geral de Proteção de Dados (Este texto traz o link da Lei Geral de Proteção de dados e do Marco Civil da Internet).

Grato,
Jefferson Daminelli Garcia

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